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Jovem aprendiz

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O que é

 

O Programa Jovem Aprendiz integra as ações de Socioaprendizagem oferecidas pela Fundação Fé e Alegria do Brasil e tem como propósito potencializar a inserção de jovens e adolescentes no mundo do trabalho. Além de proporcionar a formação pessoal e profissional, a iniciativa busca preparar o aprendiz para que seja agente transformador da sua realidade por meio do exercício da cidadania, da empregabilidade e do protagonismo.

 

Ao participar do programa de aprendizagem, adolescentes e jovens têm acesso a uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, assim como atividades teóricas e práticas relacionadas ao curso no qual estiver matriculado. O programa inclui ainda atividades culturais e sociais, bem como o acompanhamento socioeducativo dos aprendizes. 

 

As atividades do Programa Jovem Aprendiz são desenvolvidas no contraturno escolar, com duração diária de quatro horas. O contrato de aprendizagem é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), configurando vínculo trabalhista. Isso significa que o Jovem Aprendiz será remunerado ao longo de todo o período, além de ter outros direitos trabalhistas garantidos. Em geral, os programas de aprendizagem duram cerca de 18 meses.

Pré-requisitos para ser um Jovem Aprendiz

 

Para ser um jovem aprendiz, é preciso atender aos seguintes requisitos legais:

  • Ter entre 14 e 24 anos de idade.
  • Estar matriculado no Ensino Fundamental ou Médio, ou ter concluído o Ensino Médio.
  • Ter disponibilidade para trabalhar 4 horas por dia.
  • Não ter sido contratado como aprendiz anteriormente.

Seja um Jovem Aprendiz

 

Se você preenche os pré-requisitos legais, conforme o item anterior, e ficou interessado em se tornar um Jovem Aprendiz, não perca tempo! Clique na aba Contato e fale conosco.

Contrate Jovens Aprendizes

No Brasil, contamos com a Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), por meio da qual empresas de médio e grande porte devem contratar jovens como aprendizes, por até dois anos. Durante este período, os aprendizes deverão ser capacitados por uma instituição formadora, como a Fundação Fé e Alegria do Brasil, além de receber formação prática na empresa contratante.

 

Os benefícios de contar com jovens aprendizes no ambiente de trabalho extrapolam o simples cumprimento de uma obrigação legal. Dentro deste contexto, as empresas têm a oportunidade de identificar novos talentos para as suas equipes e de exercerem sua responsabilidade social, ajudando a combater a evasão escolar e o trabalho infantil. Ou seja, investir na aprendizagem é criar oportunidades para todos, aprendizes e empresas!

 

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o tema? Fale conosco por meio da aba Contatos

Conheça nossos Programas de Aprendizagem

 

O Programa Jovem Aprendiz tem por objetivo a inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. Ao oferecer formação pessoal e profissional qualificada, além de orientação para o exercício da cidadania, a Fundação busca instrumentalizar cada atendido para que consiga desenvolver seu projeto de vida.

 

Fé e Alegria conta com programas de formação profissional alinhados à Lei de Aprendizagem em suas unidades de Cariacica (ES) e de Recife (PE). Ambas são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego como “Entidades Qualificadoras”.

 

As duas unidades dispõem de estrutura completa para a formação profissional e o acompanhamento integral dos aprendizes. Contam ainda com equipes multiprofissionais, integradas por instrutores, educadores sociais, psicólogos e assistentes sociais, além dos profissionais de apoio e da área administrativa, capacitados para proporcionar o melhor atendimento aos aprendizes e seus empregadores.  

 

Em atenção às demandas do mercado, a oferta de cursos é atualizada constantemente nas unidades de Cariacica e de Recife. Atualmente, são ofertados os seguintes programas de formação profissional:

O que diz a lei brasileira

 

Acesse os links abaixo para conhecer a legislação que trata da Socioaprendizagem:

O que é aprendizagem?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprendizagem é “a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”. Nesse contexto, portanto, um programa de aprendizagem tem por objetivo a formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Essas atividades são implementadas por meio de um contrato de Jovem Aprendiz, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas.

O que é o Programa de Jovem Aprendiz?

É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e com atividades práticas coordenadas pelo empregador. 

As atividades devem ter a supervisão da entidade qualificadora, que é responsável por observar uma série de fatores, como:

  • Público-alvo, indicando o número máximo de jovens aprendizes por turma; 
  • Perfil socioeconômico e justificativa para o seu atendimento; 
  • Objetivos do programa de aprendizagem, com especificação do propósito das ações a serem realizadas e de sua relevância para o público participante, para a sociedade e para o mundo do trabalho; 
  • Conteúdos a serem desenvolvidos, contendo os conhecimentos, habilidades e competências, sua pertinência em relação aos objetivos do programa, público participante a ser atendido e potencial de aplicação no mercado de trabalho; 
  • Estrutura do programa de aprendizagem e sua duração total em horas, observando a alternância das atividades teóricas e práticas, bem como a proporção entre uma e outra, em função do conteúdo a ser desenvolvido e do perfil do público participante; 
  • Mecanismos de acompanhamento e avaliação do programa de aprendizagem, bem como de inserção dos Jovens Aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem; 
  • E o período de duração (carga horária teórica), observando a concomitância e os limites mínimo e máximos das atividades práticas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  

Como é o contrato de Jovem Aprendiz?

O contrato de Jovem Aprendiz é um acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao Jovem Aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o Jovem Aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como matrícula e frequência do Jovem Aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessária a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada.

Quem pode ser Jovem Aprendiz?

Adolescentes ou jovens entre 14 e 24 anos, que estejam matriculados e frequentando a escola, ou que tenham concluído o ensino médio e que não tenham sido contratados anteriormente como aprendizes. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação como aprendiz.

Os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos têm prioridade na contratação para o exercício da função de Jovem Aprendiz, salvo quando:

  • As atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior de estabelecimento que sujeite os Jovens Aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa eliminar o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
  • A lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoas com idade inferior a 18 anos de idade;
  • A natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes.

Nas atividades elencadas acima, deverão ser admitidos, obrigatoriamente, jovens na faixa de 18 a 24 anos e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.

Quais são os estabelecimentos (empresas) obrigados a contratar jovens aprendizes?

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados e contratar e matricular jovens aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional. 

Como deve ser feita a seleção do Jovem Aprendiz?

O empregador tem total liberdade para selecionar o Jovem Aprendiz, desde que observe o princípio constitucional de igualdade e de que não haja qualquer tipo de discriminação que vá contra os direitos e liberdades fundamentais. Além disso, é fundamental observar os dispositivos legais pertinentes à aprendizagem, as diretrizes próprias e as especificidades de cada Programa de Aprendizagem Profissional. A prioridade de contratação deve ser para os adolescentes de 14 a 18 anos.

A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?

Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município. É importante lembrar que a lei permite a concentração em um mesmo estabelecimento apenas das atividades práticas. Já a formalização do registro do Jovem Aprendiz ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota. 

Qual é a cota de jovens aprendizes a serem contratados?

A cota de jovens aprendizes a ser contratada deve estar entre 5% e 15% por estabelecimento. O cálculo é feito sobre o total de empregados cujas funções demandem aprendizagem profissional. Dessa forma, não fazem parte do cálculo: as vagas de trabalho temporário ou as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou de confiança.

Como ficam os contratos de aprendizagem quando há redução no quadro de empregados?

Os jovens aprendizes não podem ser demitidos em razão da redução do quadro de pessoal, pois os contratos de aprendizagem em vigor se vinculam ao número de empregados existentes no momento de cálculo da cota. Portanto, a redução do quadro de pessoal só gerará efeitos no futuro. Sendo assim, as hipóteses de dispensa são aquelas expressamente previstas no artigo 433 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que não contemplam essa situação. Neste caso, os contratos de aprendizagem firmados devem ser mantidos até o seu termo final.

Fale conosco

 

Se você quer saber mais sobre nossos programas de aprendizagem, entre em contato com as nossas unidades:

Cariacica (ES)

 

+55 27 3284-4025

+55 27 99847-9100 (WhatsApp)

contato.cariaca@fealegria.org.br

Recife (PE)

 

+55 81 2119-4112

+55 81 3132 8676

contato.recife@fealegria.org.br

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