No dia 17 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), um marco legal inédito voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.
A cerimônia oficial, realizada em Brasília (DF), reuniu representantes do governo federal, de conselhos de direitos e de organizações da sociedade civil comprometidas com a defesa das infâncias e juventudes.
A Fundação Fé e Alegria do Brasil foi representada no evento por Paulo Roberto do Espírito Santo, conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Sua presença reforçou o compromisso institucional de Fé e Alegria com a promoção dos direitos das crianças e adolescentes e com o fortalecimento da sociedade civil na formulação de políticas públicas.
O ECA Digital estabelece regras pioneiras para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. A nova lei obriga plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos a adotarem medidas como:
- verificação confiável de idade,
- ferramentas de supervisão parental,
- resposta rápida a conteúdos ilícitos,
- limites para publicidade e coleta de dados voltados a menores.
Essas ações têm o objetivo de tornar o ambiente digital mais seguro, educativo e responsável, prevenindo violações de direitos e promovendo o uso ético das tecnologias. Elas também reafirmam que a garantia de direitos deve ser efetiva em todos os espaços, físicos ou digitais.
Segundo Paulo Roberto, “a sanção do ECA Digital representa uma grande conquista para toda a sociedade brasileira, especialmente para quem atua na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. É um passo importante para garantir que o ambiente virtual seja também um espaço de proteção e garantia de direitos”.
Com essa participação, Fé e Alegria evidencia seu compromisso na construção de políticas públicas e na defesa integral dos direitos de crianças e adolescentes, agora também no universo digital.
Acesse o documento aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm
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