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Promotora de Justiça fala sobre combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

 

O 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi instituído pela Lei Federal 9.970/00, com o objetivo de sensibilizar e informar a sociedade sobre uma das mais graves violações de direitos. Aline Arroxelas Galvão de Lima, promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público de Pernambuco concedeu uma entrevista sobre o assunto, em que a aborda a importância da data, o trabalho do MP frente ao combate do abuso e da exploração sexual, as leis que estão em vigor e o processo para realizar uma denúncia.  Confira a entrevista no vídeo ou abaixo:


Qual a importância da data 18 de maio?
O dia 18 de maio é o Dia Nacional do Enfrentamento e do Combate à Exploração Sexual, do abuso sexual e de todo tipo de violência e violência sexual contra crianças e adolescentes. A gente trabalha esse tema durante o ano inteiro, todos os dias, mas o dia 18 de maio é uma data simbólica, muito importante, para gerar conscientização e sensibilização de toda a sociedade desse tema que muitas vezes é invencível. E, portanto, vários eventos, várias ações são realizadas em todo o território nacional em alusão ao tema.


Qual o trabalho do Ministério Público no combate ao abuso e exploração sexual?
O Ministério Público trabalha em diferentes fronts nesse enfrentamento. Tanto na parte criminal, da responsabilização da parte agressora, o Ministério Público, depois que recebe a investigação da polícia, propõe a denúncia, ou propõe um depoimento especial com antecipação de prova, acompanha todo esse processo criminal, até depois da fase de recurso, todo o trâmite desse processo criminal. Mas também a gente atua na parte protetiva, ou seja, tanto individual, propondo, eventualmente, medidas de proteção para essa vítima, como também na parte coletiva, fomentando políticas públicas de enfrentamento em uma forma mais global deste fenômeno. 


Quais as leis que estão em vigor e que protegem as crianças e os adolescentes em casos de abuso e exploração sexual?
A gente tem leis tanto internacionais, como a própria Convenção Internacional da Criança e do Adolescente, da qual o Brasil é signatário. A Constituição Federal, no artigo 227, vai trazer uma série de direitos, que essas crianças e esses adolescentes estão sujeitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, obviamente, a gente tem, mais recentemente, a Lei Henry Borel, que vai prever uma série de medidas de proteção que também podem ser aplicadas nesse caso.


A Lei 13.431, que é uma lei de 2017, é superimportante, porque ela prevê uma série de mecanismos para a oitiva dessa criança, desse adolescente, vítima ou testemunha de violência, não só de violência sexual, mas também de violência sexual. E temos as leis penais também, o Código Penal, o Código de Processo Penal, que também vão nortear essa proteção legal.


O que ocorre a partir do momento em que a denúncia é registrada?
Depende da porta de entrada de onde essa denúncia chegou. Aqui no Ministério Público, é bom registrar que é possível fazer a denúncia no próprio site do Ministério, inclusive, de forma anônima. Essa denúncia é encaminhada para a Promotoria de Justiça, que tem a disposição para acompanhar o caso. Geralmente, no normal, essa denúncia vai ser encaminhada para a Delegacia de Polícia, para a investigação policial do fato, inclusive, também se a parte for Delegacia de Polícia isso é registrado através de um boletim de ocorrência, normalmente é aberto um inquérito policial para se colher os elementos indiciários que a gente chama, ouvir as pessoas responsáveis, colher eventuais perícias que sejam necessárias, e é feito o trabalho da investigação policial. Com a conclusão do inquérito policial, esse inquérito é enviado ao Ministério Público, é o promotor criminal que recebe esse inquérito, e a partir dali ele toma uma série de medidas.


Normalmente, é acionada a promotoria de proteção também da criança. Em alguns municípios, essa é uma única promotoria. Aqui na capital, a gente tem promotorias que atuam de forma bem específica em diversas atribuições. E aí, os promotores tomam as medidas que entenderem necessárias para aquele caso concreto. 


Quais canais estão disponíveis para a denúncia?
Existem, hoje em dia, diversos canais. O próprio Disque 100 é um canal que é muito conhecido, que é gerido pelo Governo Federal. O Ministério Público de Pernambuco pode também receber denúncias, tanto diretamente na Promotoria de Justiça do município, como online, através da ouvidoria, no site do Ministério Público. 


O que poderia falar sobre a violência sexual na internet?
A violência sexual na internet é desafio que tem sido lançado para todo mundo que atua na rede de proteção à infância e juventude. É algo muito novo do ponto de vista social, faz poucas décadas que a gente convive com o meio online. E, assim como na vida real, existe também uma série de perigos a que crianças e adolescentes estão sujeitos no meio online. E tem características próprias, são crimes que muitas vezes são difíceis dos pais detectarem no início, justamente porque a criança está usando o celular, o tablet, o computador, nem sempre com supervisão dos pais. E nós, acho que nós mesmos, tanto os profissionais que atuam, como a própria sociedade em geral, a gente está se acostumando ainda a tudo que acontece na vida online. 


O que a gente sempre frisa é a necessidade de que, de acordo com a idade, nível de entendimento da criança, a família converse com a criança para alertar, apontar os perigos, a que ela está sujeita a usar a internet, e, ao mesmo tempo, também supervisione essas atividades, acionando as autoridades em caso de qualquer suspeita de algum tipo de aliciamento, algum tipo de violência mesmo, muitas vezes fotos da criança, então tentar não expor tanto a criança. Hoje em dia, também com a inteligência artificial, lá se abre uma nova porta que a gente também tem enfrentado.


A partir da identificação desses casos, o que fazer para não revitimizar a vítima?
A criança, geralmente, quando ela revela, a gente chama isso de revelação espontânea, ela procura um adulto de confiança para revelar que sofreu essa violência. Esse adulto pode ser um professor, pode ser um educador social, pode ser alguém da família, pode ser um vizinho, um amigo. Então, a gente consegue ter acesso a essa denúncia de violência sempre através de um adulto, que serve como intermediário. Esse adulto que recebe a revelação espontânea da criança precisa, em primeiro lugar, acolhê-la, dar crédito à palavra daquela criança, evitar ficar fazendo perguntas repetitivas ou perguntas impertinentes. É natural que o adulto tenha uma certa curiosidade sobre o que aconteceu e queira esclarecê-lo. A gente não está falando aqui de alguém que age por má fé, mas age realmente no intuito de ajudar. Mas a orientação é que quanto mais perguntas a gente fica fazendo, mais a criança se revitimiza. 


O que é isso? Ela revive a violência que foi sofrida. Então, a criança revelou espontaneamente que sofreu a violência, a orientação é levá-la à autoridade, acolhê-la inicialmente, dar crédito, perguntar do que ela precisa. Às vezes, essa criança pode precisar de um atendimento médico de urgência ou pode precisar ser levada a algum lugar. Então, esse acolhimento, essa providência de acolhimento inicial é super importante para proteger essa criança e não revitimizá-la. E aí sim, acionar as autoridades competentes, seja a polícia, seja o Ministério Público ou o Conselho Tutelar, que possa dar continuidade, sempre com essa atenção a não fazer a criança repetir diversas vezes a mesma história, porque isso acaba revitimizando e desmotivando que ela siga com essa revelação. 


Como mensagem final, eu acho que eu queria deixar um convite e um alerta para os familiares, os professores, os profissionais que atuam ou também para os amigos, vizinhos de crianças e de adolescentes. Um convite para que olhem para essa criança, para esse adolescente de uma forma atenta, cuidadosa, carinhosa e observar se teve alguma alteração brusca de comportamento. 
Isso não quer dizer que necessariamente essa criança, esse adolescente tenha passado por algum tipo de violência, mas é um sinal de atenção e isso nos provoca a prestar atenção no entorno dessa criança, no contexto de vida dessa criança para a gente identificar os possíveis sinais de violência e poder tomar as medidas necessárias. 


Nesse ponto, o Ministério Público é um parceiro da sociedade, nosso trabalho é atuar, tanto para proteger essa criança, como para responsabilizar o agressor ou a agressora. Lembrar, também, que a violência sexual contra criança e adolescente não necessariamente é física, ela não requer o toque físico para acontecer. É comum que essa violência ocorra de outras formas, inclusive violência psicológica, aliciamento, extorsão, manipulação de fotografias. Hoje em dia, e ainda mais com a disseminação da internet, essa violência tem adquirido outras formas que também precisam ser enfrentadas.

 

 

 

 

 

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